O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 6ª feira (23.set.2022) que devem ser recolocadas no ar as duas reportagens do portal de notícias UOL que relatam operações imobiliárias da família do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os textos foram removidos por ordem da Justiça de Brasília.
A decisão de Mendonça foi rápida, dada poucas horas depois de o caso ser distribuído ao ministro na noite desta 6ª feira. O Poder360 antecipou que o UOL iria ao Supremo e que a tendência da Corte era a de derrubar a ordem para retirar as reportagens do ar.
Em geral, os integrantes do Tribunal validam o que foi decidido em 2009 na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa, proibiu a censura prévia e barrou decisões contra o livre exercício da atividade jornalística.
Mendonça citou o precedente. Disse que é assegurado a todos os brasileiros o “amplo exercício da liberdade de expressão” e que o Judiciário deve atuar como protetor dos direitos e garantias fundamentais.
“No Estado Democrático de Direito, é assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, afirmou o ministro.
Mendonça analisou uma reclamação do UOL argumentando violação à ADPF 130. O portal qualificou a decisão da Justiça de Brasília como “censura” e disse que houve desobediência ao entendimento do STF sobre a supressão de textos jornalísticos. Eis a íntegra da reclamação (639 KB).
“A censura imposta ao UOL é evidente e desautoriza o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal na ADPF 130, ao restringir o livre exercício da atividade de imprensa e de comunicação”, diz o documento. O texto é assinado pela advogada Taís Borja Gasparian.
A advogada também afirma que a decisão do TJ-DFT violou o direito de defesa, uma vez que a ordem contra o portal estava em sigilo e o UOL não foi ouvido no curso do processo. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) entrou com a ação contra Juliana Dal Piva e Thiago Herdy Lana, jornalistas autores das reportagens retiradas do ar.
Reclamações são usadas quando se entende que uma decisão desrespeitou teses firmadas pelo Supremo. Não é necessário que o processo passe por todas as Instâncias do Judiciário para chegar como reclamação na Corte. Antes da reviravolta que houve na noite desta 6ª, Flávio Bolsonaro comemorou a decisão contra o UOL. Disse que o portal deveria se chamar “Uódio” e que os repórteres que escreveram os textos são “lulistas travestidos de jornalistas”. As reportagens já tinham sido criticadas pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria, no começo do mês. Ele afirmou que os jornalistas teriam confundido dinheiro vivo com moeda corrente.
ENTENDA O CASO
Na 5ª feira (22.set.), o desembargador Demetrius Cavalcanti, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), mandou, a pedido de Flávio Bolsonaro, o veículo remover as reportagens. Também determinou que o UOL e os autores dos textos apagassem conteúdos sobre o tema de seus perfis nas redes sociais.
A 1ª reportagem foi publicada em 30 de agosto e detalha transações de R$ 13,5 milhões desde os anos 90, conforme o UOL. A 2ª, de 9 de setembro, aponta que houve o uso de dinheiro vivo nas 51 transações detalhadas na 1ª reportagem. O portal levantou registros em cartórios de negociações feitas pelo chefe do Executivo, pelos filhos do presidente e outros integrantes da família Bolsonaro.
Flávio Bolsonaro entrou com uma queixa-crime contra os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Lana, autores das reportagens. O filho do presidente acusou os jornalistas de calúnia e difamação e pediu uma indenização de R$ 50.000 por danos morais.
Em 1ª Instância, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, havia negado o pedido de liminar (decisão provisória) de Flávio para retirar as reportagens do ar. Leia a íntegra da decisão (447 KB). O senador recorreu ao TJ-DFT, que reverteu a decisão, determinando a retirada. Eis a íntegra da decisão.
Fonte: MSN