O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, afirmou que o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais será realizado em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, estabelecida pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, tem como objetivo principal garantir o equilíbrio das contas públicas, promovendo ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios.
Uma de suas determinações é a imposição de limites de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), sendo de 50% para o governo federal e 60% para os governos estaduais e municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece três limites fiscais: alerta (90%), prudencial (95%) e máximo (100%). O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, comentou sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais, destacando que ainda não há definição sobre o percentual ou data do anúncio, pois essa decisão cabe ao governador.
No momento, o foco é fechar os dados de 2024 e analisar as contas para apresentar o balanço fiscal ao governador. A gestão estadual enfatiza o compromisso de seguir os limites fiscais e manter o equilíbrio das contas públicas antes de implementar o reajuste.